Notícias

Curso Análise, Classificação e Armazenagem de Grãos

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X Encontro de Mulheres Cooperativistas do Tocantins

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III Fórum Contábil Cooperativista do Tocantins

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Curso Gestão de Resultados Embasados em Indicadores

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XII Encontro Tocantinense de Cooperativismo

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Curso ATNS – Suporte Avançado para Enfermagem no Trauma

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Curso ACLS - Suporte Avançado de Vida em Cardiologia

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Curso Comunicação Assertiva

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II Fórum Cooperativista dos Profissionais de RH

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Visita Técnica da COAPA às Cooperativas do MS

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Curso Comercialização e Gestão de Risco em Soja e Milho

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Curso Gestão por Confiança

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Palestra Inteligência Emocional Aplicada no Trabalho

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Visita tecnica da Coapa as Cooperativas de SC

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Curso Relacionamento com o Cliente

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Curso NR10 Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade

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Curso Armazenagem e Reposição de Mercadorias

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Curso Resiliência

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II Fórum das Cooperativas do Ramo Educacional do Estado do Tocantins

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Lei garante cooperativas como substitutas processuais

O cooperativismo brasileiro começou o ano de 2019 já com uma importante conquista. Foi sancionada sem vetos a Lei nº 13.806/2019 que garante às cooperativas a previsão legal de agirem como substitutas processuais de seus associados.

A matéria teve sua tramitação iniciada em 2013 quando foi apresentada no Senado Federal e chegou na Câmara dos Deputados em 2015 para análise dos parlamentares. O Sistema OCB acompanhou de perto todas as fases de discussão e votação do projeto de lei e contou com o apoio direto da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) em todo o processo.

A Lei nº 13.806/2019, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 11/01, já está em vigor e irá facilitar a representação dos cooperados e garantir maior segurança jurídica às cooperativas, uma vez que põe fim a qualquer controvérsia em âmbito judicial quanto à possibilidade de cooperativas agirem, dentro dos requisitos legais, representando seus cooperados em juízo.

Para tanto, se faz necessária previsão em estatuto e a autorização expressa individual pelo associado ou por meio de deliberação em assembleia geral. O objeto da ação deve estar, ainda, ligado às operações praticadas pela cooperativa no interesse de seus cooperados.

O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, comemorou a sanção e acredita que a medida traz clareza quanto à possibilidade de representação de cooperados pela cooperativa e dá maior celeridade a resolução dos processos judiciais. Para ele “o texto possui um escopo bem delimitado, dando legitimidade às cooperativas para agirem como substituta processual em matérias que envolvam as suas operações, garantindo, ainda, salvaguardas aos cooperados de que a atuação será sempre no interesse de seu quadro social”.

A íntegra da Lei pode ser acessada pelo link: https://bit.ly/2AFc5nE