Publicada Instrução Normativa para entrega da escrituração fiscal digital (EFD) à Receita Federal
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Publicada Instrução Normativa para entrega da escrituração fiscal digital (EFD) à Receita Federal
Foi publicada no Diário Oficial de 22/12/2011 a IN 1.218, de 21/12/2011. A normativa altera a IN RFB n° 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD) da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
As cooperativas terão que entregar o EFD referente ao mês de Janeiro/2012 a partir do dia 10 de março, dispensando a obrigatoriedade na entrega referente ao ano-calendário 2011.
Para mais informações, acesse:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in12182011.htm
Fonte: Radar Cooperativo
Foi publicada no Diário Oficial de 22/12/2011 a IN 1.218, de 21/12/2011. A normativa altera a IN RFB n° 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD) da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
As cooperativas terão que entregar o EFD referente ao mês de Janeiro/2012 a partir do dia 10 de março, dispensando a obrigatoriedade na entrega referente ao ano-calendário 2011.
Para mais informações, acesse:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in12182011.htm
Fonte: Radar Cooperativo