Prestação de contas e AGO: cooperativas precisam se antecipar aos prazos legais
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As cooperativas precisam redobrar a atenção aos prazos legais e estatutários para a realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO), etapa fundamental para a prestação de contas do exercício anterior e para a regularidade institucional junto aos órgãos do sistema cooperativista.
De acordo com a legislação, a convocação da AGO deve ser feita com antecedência mínima de 10 dias. No entanto, muitas cooperativas adotam regras mais conservadoras em seus estatutos, estabelecendo prazo mínimo de 30 dias para a publicação dos editais. O descumprimento dessas regras pode tornar a assembleia irregular e comprometer a validade das deliberações.
O prazo final para a realização da AGO, quando ocorre a prestação de contas do exercício anterior, é 31 de março, exceto ramo crédito. Por isso, o planejamento deve começar com antecedência, garantindo que os editais sejam publicados dentro dos prazos exigidos e em conformidade com o estatuto social de cada cooperativa.
Atualização cadastral e anuário caminham junto com a regularidade
Além da realização da AGO, outro ponto que merece atenção das cooperativas é a atualização cadastral e o correto preenchimento do anuário do cooperativismo. Esses processos caminham de forma paralela e são essenciais para manter a cooperativa regular perante o Sistema OCB.
A ausência de atualização cadastral pode gerar consequências significativas, como restrições para movimentações bancárias, irregularidade junto ao sistema cooperativista e, em casos mais graves, suspensão do registro da cooperativa na unidade estadual do Sistema OCB.
Durante reuniões técnicas e encontros institucionais, o Sistema OCB tem disponibilizado materiais de apoio que orientam sobre o preenchimento do anuário, a atualização cadastral e as rotinas de encerramento do exercício, reforçando a importância do cumprimento dessas obrigações dentro dos prazos estabelecidos
Sistema OCB/TO está à disposição para orientar cooperativas
O Sistema OCB/TO reforça que está à disposição das cooperativas para auxiliar em todas as etapas desse processo, desde a construção, revisão e publicação dos editais de convocação da AGO, passando pela análise documental, até o esclarecimento de dúvidas relacionadas à atualização cadastral e às obrigações institucionais.
A orientação é que as cooperativas não deixem essas providências para a última hora, evitando riscos de irregularidades, retrabalho ou prejuízos administrativos. O cumprimento dos prazos legais e estatutários fortalece a governança, a transparência e a segurança jurídica das cooperativas, além de contribuir para a sustentabilidade do cooperativismo como um todo.