Prazo para declaração da DIF termina amanhã.
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O prazo para a entrega do DIF 2011, referente ao ano base 2010, foi prorrogado até o dia 05/03/2011, e deve ser feita pela internet no endereço http://dif.sefaz.to.gov.br.
O preenchimento da DIF (DOCUMENTOS DE INFORMAçõES FISCAIS) é obrigatório para todas as cooperativas que possuam inscrição ESTADUAL, inclusive as cooperativas inativas. Ausência de declaração é sujeita a multa e demais penalidades.
O DIF - DOCUMENTOS DE INFORMAçõES FISCAIS, é um demonstrativo anual, destinado à apuração das informações relativas ao ICMS das empresas, que servirá de base para o cálculo do índice de Participação dos Municípios - IPM, dos municípios do Estado, conforme disposto na Constituição Federal. Quando o contribuinte se omite dessa declaração, prejudica o município onde exerce suas atividades, reduzindo, desta forma, a sua receita.
Em caso de dúvidas entrar em contato pelo telefone: 0800 631144 ou e-mail:Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .
O preenchimento da DIF (DOCUMENTOS DE INFORMAçõES FISCAIS) é obrigatório para todas as cooperativas que possuam inscrição ESTADUAL, inclusive as cooperativas inativas. Ausência de declaração é sujeita a multa e demais penalidades.
O DIF - DOCUMENTOS DE INFORMAçõES FISCAIS, é um demonstrativo anual, destinado à apuração das informações relativas ao ICMS das empresas, que servirá de base para o cálculo do índice de Participação dos Municípios - IPM, dos municípios do Estado, conforme disposto na Constituição Federal. Quando o contribuinte se omite dessa declaração, prejudica o município onde exerce suas atividades, reduzindo, desta forma, a sua receita.
Em caso de dúvidas entrar em contato pelo telefone: 0800 631144 ou e-mail: