Prazo para a entrega da declaração da RAIS termina dia 9 de março de 2012


A RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, é um relatório de informações sócio-econômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente. Foi instituída pelo Decreto n° 76.900, de 23/12/75

O preenchimento da Rais é obrigatório para todas as cooperativas, inscritas no CNPJ, com ou sem empregados, inclusive as cooperativas inativas. Ausência de declaração é sujeita a multa.

As Cooperativas, assim como as demais empresas, têm até o dia 9 de março de 2012 para entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2011. A declaração deve ser feita e enviada por meio do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2011 e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2011.

As cooperativas que não teve empregado durante o ano de 2011 deve informar a declaração da Rais Negativa. Podendo ser informada pela da internet, através do link: http://www.rais.gov.br/RAIS_NEGATIVA/Gerenciador_sqlada.asp?acao=f