Prazo para a entrega da declaração da RAIS termina dia 08 de março de 2013.

O preenchimento da Rais é obrigatório para todos os estabelecimentos (inclusive as cooperativas) inscritas no CNPJ, com ou sem empregados, inclusive as empresas/cooperativas inativas. Ausência de declaração é sujeita a multa.

As Cooperativas, assim como as demais empresas, têm até o dia 08 de março de 2013 para entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2012. As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2012 nos endereços eletrônicos
http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br.

O estabelecimento, cadastrado no CNPJ, que não teve empregado durante o ano-base deve informar a declaração da Rais Negativa. Podendo ser informada pela da internet, através do link:
http://www.rais.gov.br/rais_negativa/Gerenciador_sqlada.asp?acao=f