Prazo para a entrega da declaração da RAIS foi prorrogado até 23 de março de 2012


Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) - Ano-base 2011 - Prorrogação do prazo de entrega

A Portaria MTE n° 401/2012, publicada no DOU de 9.3.2012, prorrogou o prazo final para a entrega da declaração da RAIS.

O prazo de entrega da RAIS ano-base 2011 começou no dia 17 de janeiro de 2012 e com a prorrogação, terminará no dia 23 de março de 2012.

Para mais informações, veja a Portaria MTE n° 401/2012.

A RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, é um relatório de informações sócio-econômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente. Foi instituída pelo Decreto n° 76.900, de 23/12/75

O preenchimento da Rais é obrigatório para todas as cooperativas, inscritas no CNPJ, com ou sem empregados, inclusive as cooperativas inativas. Ausência de declaração é sujeita a multa.

As Cooperativas, assim como as demais empresas, têm até o dia 9 de março de 2012 para entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2011. A declaração deve ser feita e enviada por meio do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2011 e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2011.

As cooperativas que não teve empregado durante o ano de 2011 deve informar a declaração da Rais Negativa. Podendo ser informada pela da internet, através do link:
http://www.rais.gov.br/RAIS_NEGATIVA/Gerenciador_sqlada.asp?acao=f