OCB/SESCOOP-TO divulga normas contábeis para cooperativas
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Desde 2007, o Brasil aderiu às normatizações da contabilidade internacional, com a promulgação da Lei 11.638. A lei estabeleceu que as práticas contábeis brasileiras devem estar em consonância com as normas internacionais de contabilidade (IFRS), cuja implantação deve ser concluída até o final deste ano.
Com objetivo de orientar dirigentes e contadores sobre a aplicação das novas normas contábeis, de acordo com os padrões internacionais que o Brasil passou a aderir há três anos, a OCB/SESCOOP-TO orienta sobre as novas regras, por meio do ofício n°55/2010.
Segundo o documento, o profissional contábil que presta serviço em cooperativa terá que avaliar a operação pelo que esta representa para a entidade e não nos moldes anteriormente estabelecidos.
O ofício ressalta a importância de os dirigentes e profissionais responsáveis pela contabilidade das cooperativas para um dos procedimentos em especial das novas normas, que deverá ser realizado uma única vez e cujo prazo final ocorre em 31 de dezembro próximo. Trata-se de uma adequação dos bens ou conjunto de bens de valores relevantes ainda em operação que apresentem valor contábil substancialmente inferior ou superior ao seu valor justo, em seus saldos iniciais.
O departamento de contabilidade do sistema OCB/TO, está à disposição das cooperativas, pelo telefone (63) 3215-3291 ou pelo e-mail:
Camila Pena (Ascom OCB/SESCOOP-TO)