O TST endende que empregados de cooperativas de crédito não são bancários
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou uma Orientação Jurisprudencial (OJ) que reconhece que os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancários. A OJ n° 379 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais traz este entendimento para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal e, ainda, das diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito.
A Orientação foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho n° 461, de 19 de abril de 2010. Baixe aqui o arquivo na integra.
"379.EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRéDITO. BANCáRIO. EQUIPARAçãO. IMPOSSIBILIDADE. Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis n°s 4.594, de 29.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971."
Fonte: OCB
A Orientação foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho n° 461, de 19 de abril de 2010. Baixe aqui o arquivo na integra.
"379.EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRéDITO. BANCáRIO. EQUIPARAçãO. IMPOSSIBILIDADE. Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis n°s 4.594, de 29.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971."
Fonte: OCB