Normas de micro e pequenas empresas não se aplicam às cooperativas
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Esta é a visão da OCB, que participou hoje(9/8) do anúncio de novas medidas para os micro e pequenos empreendedores, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF)
Por terem uma natureza diferenciada, as cooperativas brasileiras não se enquadram hoje nas regras tributárias voltadas aos micro e pequenos empreendedores. Com esse posicionamento, o presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Márcio Lopes de Freitas, participou hoje (9/8) de uma reunião no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), na qual foram apresentadas novas medidas voltadas àquele segmento. O anúncio oficial foi feito pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, com a presença da presidente da República Dilma Rousseff, em uma cerimônia especial. A gerente de Relações Institucionais da entidade, Tânia Zanella, também participou do evento.
"O cooperativismo tem particularidades que precisam ser consideradas no momento da tributação, como o ato cooperativo, por exemplo, e uma gestão diferenciada. Por isso, acreditamos que essas medidas não devem ser aplicadas às nossas atividades", comentou Freitas.
Com as novas normas, as micro e pequenas empresas poderão ter uma desoneração de até R$ 6 bilhões entre tributos federais, estaduais e municipais. Durante o anúncio, Mantega ressaltou que a importância das micro e pequenas empresas é inegável. "Queremos que esse setor amplie o seu papel na produção brasileira e responda cada vez mais pela exportação", disse. Ainda durante a solenidade, a presidente Dilma assinou uma mensagem, encaminhando para a Câmara dos Deputados um novo projeto de lei que deverá ser apensado ao PLP 591/2010, que também trata do assunto.
Enquadramento - Com o acordo, as três tabelas de enquadramento no Supersimples foram corrigidas em 50% e as alíquotas reduzidas. A faixa de faturamento anual de até R$ 120 mil passa para R$ 180 mil, com alíquota de 4%; a segunda faixa passa a contemplar empresas com faturamento anual de até R$1,8 milhão, com alíquota de 9,12%; já a última faixa contemplará empresas que faturam anualmente até R$ 3,6 milhões, e a alíquota passa a ser de 11,61%. As regras passam a valer em janeiro de 2012.
Microempreendedor Individual (MEI) - Para se enquadrar nessa modalidade - que contempla série de incentivos fiscais -, atualmente o faturamento anual não pode ultrapassar a marca de R$ 36 mil. Com o acordo, o teto passará a ser R$ 60 mil anuais. As novas regras vão possibilitar, ainda, parcelamento em até 60 vezes de débitos tributários das micro e pequenas empresas.
"Estamos dando condição para que a formalização aconteça e que ele [o microempreendedor individual] tenha a proteção do sistema previdenciário no futuro, mesmo pagando parcelas pequenas", afirmou o ministro.
Além disso, o governo trabalha para incentivar a exportação por parte das micro e pequenas empresas. Nesse sentido, não serão computadas, para fins de enquadramento nas faixas do Supersimples, o valor das exportações. "é muito importante que a micro e pequena empresa entre nesse segmento", frisou Guido Mantega. (Com informações do Blog do Planalto)
Por terem uma natureza diferenciada, as cooperativas brasileiras não se enquadram hoje nas regras tributárias voltadas aos micro e pequenos empreendedores. Com esse posicionamento, o presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Márcio Lopes de Freitas, participou hoje (9/8) de uma reunião no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), na qual foram apresentadas novas medidas voltadas àquele segmento. O anúncio oficial foi feito pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, com a presença da presidente da República Dilma Rousseff, em uma cerimônia especial. A gerente de Relações Institucionais da entidade, Tânia Zanella, também participou do evento.
"O cooperativismo tem particularidades que precisam ser consideradas no momento da tributação, como o ato cooperativo, por exemplo, e uma gestão diferenciada. Por isso, acreditamos que essas medidas não devem ser aplicadas às nossas atividades", comentou Freitas.
Com as novas normas, as micro e pequenas empresas poderão ter uma desoneração de até R$ 6 bilhões entre tributos federais, estaduais e municipais. Durante o anúncio, Mantega ressaltou que a importância das micro e pequenas empresas é inegável. "Queremos que esse setor amplie o seu papel na produção brasileira e responda cada vez mais pela exportação", disse. Ainda durante a solenidade, a presidente Dilma assinou uma mensagem, encaminhando para a Câmara dos Deputados um novo projeto de lei que deverá ser apensado ao PLP 591/2010, que também trata do assunto.
Enquadramento - Com o acordo, as três tabelas de enquadramento no Supersimples foram corrigidas em 50% e as alíquotas reduzidas. A faixa de faturamento anual de até R$ 120 mil passa para R$ 180 mil, com alíquota de 4%; a segunda faixa passa a contemplar empresas com faturamento anual de até R$1,8 milhão, com alíquota de 9,12%; já a última faixa contemplará empresas que faturam anualmente até R$ 3,6 milhões, e a alíquota passa a ser de 11,61%. As regras passam a valer em janeiro de 2012.
Microempreendedor Individual (MEI) - Para se enquadrar nessa modalidade - que contempla série de incentivos fiscais -, atualmente o faturamento anual não pode ultrapassar a marca de R$ 36 mil. Com o acordo, o teto passará a ser R$ 60 mil anuais. As novas regras vão possibilitar, ainda, parcelamento em até 60 vezes de débitos tributários das micro e pequenas empresas.
"Estamos dando condição para que a formalização aconteça e que ele [o microempreendedor individual] tenha a proteção do sistema previdenciário no futuro, mesmo pagando parcelas pequenas", afirmou o ministro.
Além disso, o governo trabalha para incentivar a exportação por parte das micro e pequenas empresas. Nesse sentido, não serão computadas, para fins de enquadramento nas faixas do Supersimples, o valor das exportações. "é muito importante que a micro e pequena empresa entre nesse segmento", frisou Guido Mantega. (Com informações do Blog do Planalto)