Ministério do Trabalho que atrapalha

Fonte: José Eduardo Pastore
Jornal DCI
18/08/2010


O Brasil está diante de mais uma norma trabalhista fora da realidade, como se existissem poucas.

Trata-se da Portaria n° 1.510, do Ministério do Trabalho e Emprego, que institui o sistema de registro eletrônico de ponto, que as empresas terão de implementar a partir deste mês, destinado à anotação da entrada e saída de trabalhadores.

Parece simples, mas não é.

Os artistas do Ministério do Trabalho e Emprego esqueceram-se de perguntar, ao editar a referida portaria, quanto vai custar a implementação desse sistema.

Na verdade, o que o governo pretende é engessar, atrapalhar, burocratizar uma coisa extremamente simples e que não precisava ser mudada, que é o controle de entrada e saída de empregados.

Tudo estava tranquilo até que, sabe-se lá o porquê, vem o governo, como se já não bastasse o Brasil ter a legislação trabalhista mais rígida e complexa do mundo, impor ao empregador mais um custo, mais um ônus, mais um problema.

A coisa é tão ruim que até os sindicatos de trabalhadores estão contra esta medida, mas, enquanto a referida portaria não for revogada, vai valer.

Para se ter uma ideia da impertinência desta norma, os sindicatos patronais e de empregados estavam negociando medidas de flexibilização do controle de ponto, quando foram surpreendidos com esta portaria.

Neste sentido, o presidente da CUT, Artur Henrique, se declarou contra a medida uma vez que a implementação do novo sistema implodiu com as negociações que estavam acontecendo entre patrões e empregados. Ou seja, a nova portaria destruiu uma das poucas coisas que se pode negociar.

Uma implementação de controle eletrônico implica em custos para as empresas, principalmente para as micro e pequenas. Dá para imaginar o quão caro será um sistema que exige software, computador, cabeamento, aquisição de impressoras para a emissão de comprovantes, etc. Isso sem contar a quantidade expressiva de papeis que vão se acumular, visto que o sistema proposto faz com que o empregado, ao registrar sua entrada e saída, tenha de ficar com um comprovante de que está cumprindo o horário estipulado pelo empregador.

Só isto já é suficiente para provocar enormes filas na porta da empresa, principalmente das grandes, que faria com que alguns trabalhadores entrassem atrasados, justamente por conta da fila para registrar seu ponto. Um absurdo!

Para se ter uma ideia da qualidade dessa portaria, a 23ª Vara da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul concedeu liminar favorável ao sindicato dos lojistas, Sindilojas, desobrigando o mesmo a utilizar o novo sistema.

Em Pernambuco, a Companhia Brasileira de Sandálias obteve liminar da Justiça do Trabalho na Comarca de Carpina.

A coisa é feia.

A infeliz portaria se justifica, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, para combater a fraude. A pergunta que se faz é: e as empresas que não cometem fraudes no controle de ponto? Devem ser punidas, gastando dinheiro que não têm para coibir uma fraude que não existe? Uma vergonha!

Mais uma vez estamos diante de uma norma trabalhista que parte da exceção para a regra, o que vai provocar a sua ineficiência.

Tudo isso só serve para criar mais conflitos trabalhistas, onerar as empresas, prejudicar os trabalhadores e ainda aumentar a indústria das multas, que certamente virão caso as empresas não cumpram a medida. Todos sabem no Brasil como se resolve a multa que não se pode pagar.

Se este é o objetivo do governo então que deixe claro que está aí para dificultar a já complicada relação entre capital e trabalho.

Que triste este grande país ter técnicos míopes, que não enxergam um palmo diante do nariz.



* José Eduardo Pastore é advogado trabalhista empresarial. Coordena o escritório Pastore Advogados Associados. Membro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).