Decisão jurídica favorável às cooperativas que associam pessoas jurídicas será apresentada no encontro nacional de cooperativismo em TO
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O artigo elaborado pelo advogado Ademir Cristofolini, sócio do escritório Schmitt e Cristofolini de Blumenau (SC), com o título "Cooperação de pessoa jurídica em sociedade cooperativa de transporte", foi selecionado para ser apresentado no 3° Encontro Brasileiro de Pesquisadores em Cooperativismo (III EBPC). O advogado, único representante catarinense do evento, vai apresentar o tema que trata da possibilidade de cooperação de pessoa jurídica em sociedades cooperativas. O assunto é de extrema relevância e sempre foi motivo de apreensão para algumas cooperativas cujos quadros possuem pessoas jurídicas, a exemplo das cooperativas de transporte e de saúde. é que a Receita Federal entende que não há amparo legal para a cooperação de pessoa jurídica nestas sociedades.
Este tema também é abordado no livro de Cristofolini que tem como título o "Tratamento Tributário do Ato Cooperativo", publicado recentemente pela editora Lumen Juris, onde consta a decisão inédita conquistada este ano junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, reconhecendo a isenção do PIS e Cofins também em relação aos valores repassados aos cooperados pessoas jurídicas e abrindo jurisprudência para o caso. O encontro nacional será realizado entre os dias 20 e 22 de outubro, em Palmas, Tocantins.
Este tema também é abordado no livro de Cristofolini que tem como título o "Tratamento Tributário do Ato Cooperativo", publicado recentemente pela editora Lumen Juris, onde consta a decisão inédita conquistada este ano junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, reconhecendo a isenção do PIS e Cofins também em relação aos valores repassados aos cooperados pessoas jurídicas e abrindo jurisprudência para o caso. O encontro nacional será realizado entre os dias 20 e 22 de outubro, em Palmas, Tocantins.