Contribuição Sindical Patronal vence em 31/01/2012.
Notícias
Acessos: 7
0 minutes read
OCB-TO divulga orientação para a Contribuição Sindical Patronal que vence em 31/01/2012.
A Contribuição Sindical Patronal é um tributo obrigatório que deve ser pago por todos que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não filiados a um sindicato, em favor de uma entidade representativa da respectiva categoria. O calculo é baseado nos artigos 588 e 589 da CLT.
Tabela da Contribuição Sindical Patronal das Cooperativas do Tocantins - Exercício 2012
Tabela da Contribuição Sindical elaborada conforme o Art. 580, itens II e III, parágrafos 1° ao 5° da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei n° 7.047, de 01.12.82 e parágrafo 1° do art. IV do Decreto-Lei 1.166/71.

Instruções para Cálculo:
A cooperativa deverá verificar seu capital em 31/12/2011 e ver seu enquadramento na tabela acima, como por exemplo:
• Capital Social: R$100.000,00
Enquadramento: Faixa 3 da Tabela
Valor da Contribuição: R$ 100.000,00 x 0,20% = R$200,00
R$200,00 + R$244,59 (valor a adicionar) = R$444,59
Valor da contribuição é de R$444,59
Notas:
1) As cooperativas cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 7.123,50, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical Patronal mínima de R$ 61,14, de acordo com o disposto no parágrafo 3° do art. 580 da
CLT (alterado pela Lei n° 7.047, de 01 de dezembro de 1982);
2) As cooperativas cujo capital social seja superior a R$ 81.528.000,00, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical Patronal máxima de R$ 28.779,39, de acordo com o disposto no parágrafo 3° do art. 580 da CLT (alterado pela Lei n° 7.047, de 01 de dezembro de 1982);

De acordo com normas expedidas pelo Ministério do Trabalho, o recolhimento da Contribuição Sindical 2012
deve ser feito através do site da Caixa Econômica Federal, até o dia 31 de janeiro de 2012. Clique aqui para acessar o site da Caixa Econômica Federal.
A "Cartilha Sindical", contendo orientações sobre o tema, está disponível aqui:

Passo_a_Passo_Contribuicao_Sindical_2012.pdf
Para informações adicionais favor entrar em contato com a equipe da OCB/TO. Dúvidas e esclarecimentos podem ser sanados através dos e-mails:Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. e Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ; ou pelo telefone: (63) 3215 3291.
A Contribuição Sindical Patronal é um tributo obrigatório que deve ser pago por todos que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não filiados a um sindicato, em favor de uma entidade representativa da respectiva categoria. O calculo é baseado nos artigos 588 e 589 da CLT.
Tabela da Contribuição Sindical Patronal das Cooperativas do Tocantins - Exercício 2012
Tabela da Contribuição Sindical elaborada conforme o Art. 580, itens II e III, parágrafos 1° ao 5° da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei n° 7.047, de 01.12.82 e parágrafo 1° do art. IV do Decreto-Lei 1.166/71.

Instruções para Cálculo:
A cooperativa deverá verificar seu capital em 31/12/2011 e ver seu enquadramento na tabela acima, como por exemplo:
• Capital Social: R$100.000,00
Enquadramento: Faixa 3 da Tabela
Valor da Contribuição: R$ 100.000,00 x 0,20% = R$200,00
R$200,00 + R$244,59 (valor a adicionar) = R$444,59
Valor da contribuição é de R$444,59
Notas:
1) As cooperativas cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 7.123,50, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical Patronal mínima de R$ 61,14, de acordo com o disposto no parágrafo 3° do art. 580 da
CLT (alterado pela Lei n° 7.047, de 01 de dezembro de 1982);
2) As cooperativas cujo capital social seja superior a R$ 81.528.000,00, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical Patronal máxima de R$ 28.779,39, de acordo com o disposto no parágrafo 3° do art. 580 da CLT (alterado pela Lei n° 7.047, de 01 de dezembro de 1982);

De acordo com normas expedidas pelo Ministério do Trabalho, o recolhimento da Contribuição Sindical 2012
deve ser feito através do site da Caixa Econômica Federal, até o dia 31 de janeiro de 2012. Clique aqui para acessar o site da Caixa Econômica Federal.
A "Cartilha Sindical", contendo orientações sobre o tema, está disponível aqui:

Passo_a_Passo_Contribuicao_Sindical_2012.pdf
Para informações adicionais favor entrar em contato com a equipe da OCB/TO. Dúvidas e esclarecimentos podem ser sanados através dos e-mails: