Contribuição Cooperativista prazo 31/05/2012, porém com descontos de até 10% para pagamento antecipado.


A Contribuição Cooperativista foi instituída pela Lei Federal 5.764/71 (art. 108 e seus parágrafos, cumulada com as referências postas pelas Resoluções CNC 22 e 35, de 20.10.81 e 14/02/90, respectivamente), e também consta no Estatuto Social da OCB/TO.

A arrecadação é feita pela OCB/TO, mediante convênio com a OCB Nacional. Do montante arrecadado 60% (sessenta por cento) pertence à Unidade Estadual (OCB/TO) e 40% (quarenta por cento) é destinado para a Unidade Nacional (OCB). Ela se constitui da importância de 0,2% (dois décimos por cento) sobre a soma dos valores do capital integralizado corrigido e quaisquer fundos e reservas, inclusive os resultantes de correção monetária e demais contas escrituradas em Patrimônio Líquido, existentes no Balanço de 31.12.2011. A Reserva de Reavaliação do Ativo Permanente não estará sujeita a Contribuição Cooperativista. Os valores referidos serão apurados de acordo com o Balanço Patrimonial encerrado, ou seja, a base de cálculo será a soma dos saldos escriturados nas contas contábeis do capital integralizado e dos fundos e reservas acima citados e que formam o PL, no encerramento do exercício social da Cooperativa em 31/12/2011. Entende-se capital Integralizado a diferença entre os valores da escrituração das contas "Capital Social a Realizar". Sobras e Perdas à disposição da AGO não serão consideradas para efeito de apuração da Contribuição Cooperativista a ser recolhida.

As cooperativas de Crédito que por determinação do CMN e do BACEN registram o FATES no Passivo Circulante devem considerá-lo para efeito de apuração da Contribuição Cooperativista a ser recolhida.
Em 2012, o valor mínimo (contribuição anual mínima obrigatória) é de R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais) e a contribuição máxima de R$103.000,00 (cento e três mil reais).

Aproveite os descontos para pagamento antecipado:

DATA DE VENCIMENTO DA CONTRIBUIçãO COOPERATIVISTA 2012 - 31/05/2012, porém:

a) Para pagamento à vista, até 31/01/2012, desconto de 10% (dez por cento);
b) Para pagamento à vista, até 29/02/2012, desconto de 8% (oito por cento);
c) Para pagamento à vista, até 31/03/2012, desconto de 6% (seis por cento);
d) Pagamentos efetuados a partir de 01/04 a 31/05/2012, não terão descontos;
e) Após 31/05/2012, pagamentos terão acréscimos de multa e juros de mora e somente poderá ser parcelado para quitação total até 10/12/2012.

Lembre-se:

Para o cálculo da Contribuição Cooperativista é necessário o envio do Balanço Patrimonial de 31.12.2011, acompanhado de cópia da Ata da Assembléia Geral Ordinária que aprovaram tais contas para a OCB/TO, através de fax (63 3215 3291, email (Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.) ou Correios (Av. JK 110 Norte, Lote 11 - 77006-130 - Palmas/TO).

A partir deste ano, só iremos parcelar a contribuição cooperativista que enquadrar no teto mínimo - última parcela até abril/12, posterior a esta data, a cooperativa que enquadrar nesta faixa, deverá pagar em parcela única, acrescida de multa e juros se houver.