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Assembleia Geral Ordinária: prazo, responsabilidade e fortalecimento da governança cooperativista

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No calendário do cooperativismo, poucos momentos são tão estratégicos quanto a Assembleia Geral Ordinária (AGO). Mais do que uma exigência legal, ela é o principal instrumento de governança, transparência e participação democrática dentro das cooperativas.

Conforme estabelece a Lei nº 5.764/1971 (Lei do Cooperativismo), a AGO deve ser realizada nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social.

Nas cooperativas, o exercício se encerrou em 31 de dezembro de 2025 e o prazo final para realização da Assembleia é 31 de março de 2026, exceto para cooperativas do ramo crédito.

Embora esteja dentro da legalidade realizar a assembleia próximo ao prazo final, o Sistema OCB/TO reforça que a antecipação demonstra organização, planejamento e compromisso com a gestão eficiente.

O que é deliberado na AGO?

A Assembleia Geral Ordinária é o órgão máximo de decisão da cooperativa. Entre suas principais atribuições estão:

  • Prestação de contas da administração
  • Análise e aprovação do balanço patrimonial e demonstrativos financeiros
  • Destinação das sobras ou rateio das perdas
  • Eleição de membros do conselho fiscal e de administração (quando aplicável)
  • Definição de diretrizes estratégicas

Ou seja, trata-se do momento em que os cooperados exercem, na prática, o princípio da gestão democrática.

Por que não deixar para a última hora?

Postergar a realização da AGO pode gerar:

  • Pressão administrativa
  • Redução do tempo de mobilização dos cooperados
  • Risco de falhas documentais
  • Menor qualidade nas discussões estratégicas

Uma assembleia bem planejada fortalece a credibilidade institucional e amplia a participação qualificada dos cooperados.


Assessoria técnica especializada à disposição das cooperativas

Para apoiar as cooperativas nesse processo e garantir segurança jurídica, contábil e institucional, o Sistema OCB/TO coloca à disposição serviços técnicos especializados, incluindo:

  • Regularização fiscal com análise, correção e adequação da situação tributária perante os entes federais, estaduais e municipais, considerando as especificidades do regime cooperativista;
  • Regularização da prestação de contas, abrangendo a adequação das demonstrações contábeis e relatórios financeiros exigidos pelos órgãos competentes e pelos próprios cooperados;
  • Regularização dos atos societários perante à Junta Comercial do Estado;
  • Emissão de parecer contábil por profissional habilitado, com análise técnica da documentação contábil e financeira;
  • Orientação completa para organização, convocação e realização da Assembleia Geral Ordinária, assegurando cumprimento de prazos, conformidade legal e fortalecimento da governança cooperativista.

Esse suporte técnico reforça o compromisso institucional com a sustentabilidade das cooperativas e com a correta aplicação dos princípios do cooperativismo.