Informativo DIRF 2014
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Estão obrigados a apresentar a Dirf 2014: as pessoas jurídicas e físicas que no ano-calendário de 2013 pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), entidades imunes ou isentas, as pessoas jurídicas de direito público e os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei n° 4.320/1964.
Segue anexo com maiores informações.
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